Sobre Nós

Atuando no mercado segurador há 29 anos, adquirimos experiência suficiente para ampliar a comercialização de seguros, desta feita on-line. Reiteramos nosso propósito de prezar sempre pela qualidade no atendimento, considerando as necessidades dos nossos clientes e, ao mesmo tempo, customizando o seguro para cada tipo de situação e momento. Por isso, você, nosso cliente, se sente confiante no produto escolhido, pois continua a contar com uma equipe habilitada e competente em todos os momentos, sobretudo naqueles em que precise de um Corretor.

Diferenciais de Nossa Equipe

Equipe especializada

Nossa equipe está preparada para atender você em cada tipo de situação, seja uma solicitação de Assistência 24h, uma colisão (sinistro), seja apenas para dirimir algumas dúvidas que possam surgir no processo de contratação ou durante a vigência do seu seguro.

Bem estar e agilidade

Nossa preocupação se direciona ao bem-estar e agilidade na prestação de serviços e coberturas ao nosso cliente, por intermédio de atendimento on-line ou por telefone.

Atendimento 24h

Nosso Atendimento é 24h em regime de plantão, mais uma ferramenta para auxiliar nosso cliente em momentos inoportunos.

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Ok Seguros

Equipe OK

Nossa equipe está preparada para atender você com segurança. Qualquer que seja a situação, entre em contato conosco, pois, juntos, esboçamos possibilidades e arquitetamos uma solução.

Seguros Novos e Endossos

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Perguntas Frequentes

Prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro. É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato. Normalmente, esse tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual. A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja comumente chamado de mensalidade. O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, pelo qual o risco é transferido à seguradora. Se ocorrer atraso no pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora. Consequentemente, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.

Ao contratar o seguro, você terá à sua disposição uma série de coberturas que lhe trarão mais tranquilidade e conforto. No entanto, a maior parte delas só pode ser usada mediante o pagamento da franquia. A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro. Ela é responsável por arcar com parte dos danos. Ou seja, se seu carro sofrer um acidente e precisar de um conserto, você terá que acionar o seguro, pagar a franquia, e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados. É por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro. Imagine que o conserto do veículo, após o acidente citado, tenha o custo de R$5.000,00, e sua franquia seja de R$1.500,00. Em decorrência, você pagará R$1.500,00 à oficina. A seguradora será responsável pelos R$3.500,00 restantes. O valor da franquia é fixo ou pode se constituir em um percentual, definido na apólice do seguro. É importante conhecer esse valor para que, se possível, você o mantenha em reserva na sua conta. Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro. Esse pagamento é feito diretamente na oficina assim que o seu veículo estiver pronto. As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total, e a cláusula referente a terceiros. Em todas as demais situações de perda parcial, é preciso que o segurado arque com a franquia, assumindo parte dos gastos.

As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado. Nesse caso, o veículo pode ser consertado. Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto. O valor pago pela seguradora, intitulado indenização parcial, vai direto para a oficina.

Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”, o qual nada mais é do que a perda total ou a Indenização Integral do bem segurado. Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto. Sendo assim, ele não poderá ser consertado. O valor normalmente é baseado na tabela FIPE. A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

A resposta é sim. Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais. Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples. São seguros para carros antigos cujas coberturas compreendem apenas roubo e furto. Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro. Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos. Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles. A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.

Infelizmente, sim. As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo. Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa. Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando o veículo se enquadrar num dos seguintes casos: alto risco de roubo ou furto; fora de linha; dificuldade para encontrar peças originais novas de reposição; ou, em se tratando de veículo importado, o alto preço das peças torna inviável promover o conserto. Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar nova cotação. Por exemplo: se a empresa considerou ruim a mecânica do veículo, talvez você possa levar o auto à oficina. Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação.

As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega dos documentos. A partir dessa data, há 30 dias para que o valor seja pago, seja indenização parcial, seja integral. Vale lembrar que esse prazo pode ser suspenso a qualquer momento caso a seguradora ache necessário solicitar novos documentos ou se houver alguma dúvida que precise ser esclarecida. Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou. Ou seja, se faltavam 20 dias para a data máxima de pagamento, assim que o prazo voltar a contar, faltarão novamente 20 dias para a data-limite.

Sim. Você pode escolher com qual seguradora será feito o seu novo seguro. Por isso, no momento de renovar, fazemos pesquisa e verificamos qual empresa oferece o melhor custo-benefício para o seu carro. Entramos em contato com você para lhe informar as melhores condições da sua renovação para o próximo período de vigência (tempo de contrato do seguro). Esse cuidado vai evitar que o seu veículo fique desprotegido, mesmo que por apenas um dia.

Isso vai depender de a seguradora aceitar ou não o risco. Carros muito antigos, de colecionadores, ou modificados, podem não ser aceitos. Já os carros comuns de passeio e mais novos têm grande chance de ser segurados. Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou a recusa dela. Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes. Então é só fazer uma cotação conosco que lhe apresentaremos as possibilidades de seguro para o veículo em questão.

Não. Se estiver embriagado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará nenhuma indenização. Isso vale para o caso de você se envolver em um acidente por estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito. Nesses casos, o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido os riscos.

Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo endereço ao seu corretor ou diretamente à sua seguradora. Esse procedimento é conhecido como endosso. Se você não o fizer e, por desventura, tiver seu veículo levado no meio da noite em seu novo endereço, por exemplo, perderá o direito à indenização. O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na situação do carro. Isso inclui, a título de ilustração: mudança no seu local de trabalho; nova pessoa dirigindo o carro frequentemente; instalação de um equipamento de mídia no veículo; alteração no tipo de uso do veículo — o carro antes era só para passeio, mas agora é utilizado como instrumento de trabalho; etc. É essencial informar à seguradora porque, após sinistro, a empresa avaliará se todas as informações que o segurado possui correspondem à realidade. Caso contrário, ela poderá alegar fraude e se negar a pagar a indenização.

Se seu amigo é uma pessoa para quem você não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar. Você terá, sim, direito à cobertura contratada. No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro pelo menos uma vez por semana, ela precisará estar inclusa no seu seguro como motorista adicional. De outro modo, você não terá direito à cobertura dos danos, sejam eles parciais ou totais. Portanto, se você mora com uma pessoa que possa dirigir seu veículo, mesmo que apenas uma vez na semana, para sua tranquilidade e segurança, inclua essa pessoa na sua apólice. Basta fazer endosso do seguro já vigente! Fale Conosco!